- 1 -São órgãos de governo da Faculdade:
- a)A Assembleia da Faculdade;
- b)O Director;
- c)O Conselho Científico;
- d)O Conselho Pedagógico;
- e)O Conselho de Gestão.
- 2 -São órgãos dos Centros de Investigação e do Serviço à Comunidade:
- a)O Coordenador;
- b)O Conselho Científico.
- 3 -Por decisão da Assembleia da Faculdade, podem ser instituídos outros órgãos de natureza consultiva.
Artigo 12.º — Órgãos
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009