- 1 -Compete à Assembleia da Faculdade:
- a)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Director, bem como suspendê-lo e destituí-lo nos casos previstos no artigo 27.º;
- b)Apreciar os actos do Director;
- c)Aprovar alterações aos Estatutos da Faculdade e ao Regulamento Eleitoral anexo, nos termos do artigo 48.º;
- d)Apreciar e discutir os problemas fundamentais de funcionamento da Faculdade;
- e)Aprovar o seu regimento e modalidades de organização interna;
- f)Eleger o seu presidente de entre os professores catedráticos e associados e dos investigadores coordenadores ou principais, por um período de 2 anos;
- g)Desempenhar as demais funções previstas na lei, nos Estatutos ou nos regulamentos da Universidade.
- 2 -Compete à Assembleia da Faculdade, sob proposta do Director:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o mandato do Director;
- b)Aprovar a criação de pessoas colectivas de direito privado, constituídas nos termos do artigo 5.º;
- c)Apreciar o orçamento e o plano de actividades apresentado pelo Director;
- d)Apreciar o relatório anual de actividades e contas.
Artigo 20.º — Competência
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/10/2009