- 1 -A Assembleia da Faculdade reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido do Director ou de um terço dos seus membros.
- 2 -O Director da Faculdade participa nas reuniões, sem direito a voto.
- 3 -Por decisão da Assembleia podem participar nas reuniões, sem direito a voto, os Presidentes dos restantes órgãos de governo da Faculdade bem como outras personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 21.º — Reuniões
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009