- 1 -Para realizar os trabalhos de avaliação interna e de garantia da qualidade previstas na lei, constitui-se uma Comissão de Avaliação Interna.
- 2 -São funções deste órgão definir procedimentos formais para a aprovação, acompanhamento e avaliação periódica dos seus Ciclos de Estudos, de acordo com o previsto na lei.
- 3 -Compõem a Comissão os seguintes membros:
- a)O Presidente da Assembleia da Faculdade, com a possibilidade de delegar em membro doutorado da Assembleia;
- b)Um professor ou investigador designado pelo Conselho Científico;
- c)Um estudante designado pelo Conselho Pedagógico;
- d)Um membro do pessoal não docente e não investigador.
Artigo 22.º — Garantia de Qualidade
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009