- 1 -Compete ao Director:
- a)Dirigir a Faculdade e representá-la perante os órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Elaborar e apresentar à Assembleia da Faculdade os planos estratégicos de médio prazo, o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e contas;
- c)Assegurar o bom funcionamento da Faculdade, em todas as suas actividades de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
- d)Apresentar ao Reitor as propostas de estatutos das pessoas colectivas de direito privado constituídas pela Faculdade, nos termos do artigo 5.º;
- e)Homologar a distribuição do serviço docente, após deliberação do Conselho Científico;
- f)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Faculdade;
- g)Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações;
- h)Aprovar o calendário e horário das actividades lectivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- i)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- j)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
- 2 -Relativamente aos serviços da Faculdade, compete ao Director:
- a)Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Faculdade, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- b)Designar, nos termos da lei, o Secretário Coordenador da Faculdade;
- c)Presidir ao Conselho de Gestão e nomear o segundo vogal deste Conselho;
- d)Assegurar a integração da gestão administrativa da Faculdade na gestão administrativa geral da Universidade, nos termos da lei;
- e)Assegurar a participação da Faculdade no Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade;
- f)Elaborar o projecto de orçamento e o plano de actividades da Faculdade e assegurar a sua concretização;
- g)Pronunciar-se sobre a viabilidade e fixar as propinas dos cursos não conferentes de grau, mediante proposta dos seus responsáveis;
- h)Fixar as taxas de quaisquer outros serviços prestados pela Faculdade.
- 3 -Relativamente à gestão de recursos humanos, compete ao Director:
- a)Orientar e superintender na gestão dos recursos humanos da Faculdade;
- b)Concretizar, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal docente e de investigação;
- c)Promover, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal não docente e não investigador;
- d)Praticar todos os actos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal ao serviço da Faculdade, sem prejuízo das competências do Conselho Científico.
- 4 -O Director assume ainda todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Faculdade.
Artigo 28.º — Competência
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009