- 1 -O Director é coadjuvado por um ou dois Subdirectores, escolhidos de entre os professores e investigadores doutorados, por ele livremente nomeados e exonerados.
- 2 -Os Subdirectores poderão ser parcialmente dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação.
Artigo 29.º — Apoio à Direcção
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009