- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por três docentes e por três estudantes.
- 2 -Os três docentes são eleitos pelo conjunto dos docentes, nos termos do Regulamento Eleitoral anexo aos presentes Estatutos.
- 3 -Os três estudantes são eleitos pelo conjunto dos estudantes, nos termos do Regulamento Eleitoral anexo aos presentes Estatutos, e devem incluir estudantes de pelo menos dois Ciclos de Estudos distintos.
Artigo 36.º — Composição
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009