Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Definir os seus modos de organização interna;
- c)Eleger o seu Presidente de entre os professores e investigadores doutorados, por um período de 2 anos que pode ser renovado até seis anos consecutivos, podendo ser parcialmente dispensado do serviço docente;
- d)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- e)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica ou da instituição e a sua análise e divulgação;
- f)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- g)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- h)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- j)Pronunciar-se sobre a criação de Ciclos de Estudos e de Cursos e sobre os planos dos Ciclos de Estudos ministrados;
- l)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- m)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.