- 1 -A Faculdade reconhece a associação de estudantes como organismo representativo dos alunos, sem prejuízo das atribuições e competências dos membros eleitos em representação dos alunos nos órgãos de gestão.
- 2 -A Associação de Estudantes tem direito à utilização de instalações e outros recursos postos à sua disposição pelos órgãos de gestão.
- 3 -A Associação de Estudantes rege-se por estatutos e regulamentos próprios, de acordo com a lei em vigor.
Artigo 46.º — Reconhecimento
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009