- 1 -Os Estatutos, o Regulamento Eleitoral anexo, ou as respectivas alterações são homologados pelo Reitor nos termos do artigo 54.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 2 -Homologados os Estatutos, ou as respectivas alterações, os mesmos são enviados para publicação no Diário da República e entram em vigor cinco dias depois da publicação.
ANEXO I
Unidades de Investigação
A Faculdade de Psicologia integra o Centro de Investigação em Psicologia da Universidade de Lisboa e o Centro de Psicologia Clínica e Experimental Desenvolvimento, Cognição e Personalidade.
ANEXO II
Regulamento Eleitoral
Artigo 49.º — Homologação
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009