- 1 -A Faculdade ministra um Ciclo de Estudos Integrado, Ciclos de Estudos e Cursos de 2.º e 3.º ciclos no domínio da Psicologia.
- 2 -Nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade de Lisboa, a Faculdade pode também ministrar outros cursos não conferentes de grau ou diploma.
- 3 -A coordenação dos Ciclos de Estudos e dos Cursos é feita por Coordenadores de Ciclo e de Curso, de acordo com regulamento aprovado em Conselho Científico.
- 4 -Os Coordenadores de Ciclo de Estudos e de Curso asseguram o regular funcionamento dos Ciclos e dos Cursos e garantem a sua articulação e gestão científico-pedagógica.
- 5 -A coordenação e a articulação entre os diferentes Coordenadores são asseguradas pelo Director da Faculdade.
- 6 -Os Coordenadores de Ciclo de Estudos e de Curso são eleitos pelo Conselho Científico.
- 7 -Os Coordenadores de Ciclo de Estudos são eleitos de entre os professores catedráticos, professores associados, investigadores coordenadores ou investigadores principais.
Artigo 8.º — Cursos e ciclos de estudos
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009