- 1 -As eleições para a Assembleia da Faculdade realizam-se nos últimos 10 dias do mês de Março do primeiro ano lectivo do biénio.
- 2 -A marcação faz-se com a necessária publicidade, com a antecedência mínima de 15 dias e salvaguardando uma margem mínima de cinco dias entre a publicação dos cadernos eleitorais ou das pautas escolares e a data em que têm de ser apresentadas as candidaturas.
Artigo 10.º — Data da eleição
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009