O Director é eleito pela Assembleia da Faculdade, segundo regras e procedimento referidos nos números seguintes:
- 1 -A eleição do Director deve ocorrer durante o mês anterior ao termo do mandato do Director cessante ou, em caso de vagatura, dentro do prazo máximo de dois meses após a declaração de vagatura do cargo.
- 2 -O procedimento de eleição do Director é organizado pela Assembleia da Faculdade e tem o seu início com o anúncio público da abertura do prazo para apresentação de candidaturas.
- 3 -O procedimento de eleição envolve necessariamente a audição pública dos candidatos e a discussão dos programas de acção apresentados.
- 4 -Considera-se eleito Director, o candidato que obtiver maioria absoluta dos membros da Assembleia.
- 5 -Se nenhum candidato obtiver mais de metade dos votos válidos, proceder-se-á a uma segunda votação à qual apenas poderão concorrer os dois candidatos mais votados que não hajam retirado as suas candidaturas.
- 6 -Se não houver candidatos ou em caso de não ter sido atingida a maioria requerida de harmonia com o disposto nos números anteriores, a Assembleia da Faculdade abre um novo prazo para apresentação de candidaturas, que não pode ser superior a um mês.