- 1 -Os membros do Conselho Científico a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores doutorados em regime de tempo integral.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos são designados, nos termos de regulamento próprio, pelo conjunto das Unidades de Investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei.
- 3 -As eleições realizam-se simultaneamente com as eleições para a Assembleia da Faculdade, sendo convocadas pelo Presidente do Conselho Científico cessante.
Artigo 19.º — Eleição
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009