- 1 -As eleições dos membros do Conselho Pedagógico fazem-se entre os professores e os estudantes dos diversos anos dos Ciclos de Estudos.
- 2 -As eleições realizam-se em simultâneo com as da Assembleia da Faculdade e aplicam-se às eleições para o Conselho Pedagógico, com as necessárias adaptações das normas relativas à eleição da Assembleia da Faculdade.
Artigo 20.º — Eleição
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009