- 1 -A duração do primeiro mandato da Assembleia da Faculdade poderá exceder os dois anos, passando os mandatos seguintes a ter a duração de dois anos conforme o estipulado no Artigo 18.º dos Estatutos.
- 2 -Os princípios e as disposições do presente Regulamento Eleitoral são plenamente aplicáveis às primeiras eleições realizadas após a respectiva entrada em vigor, excepto no que respeita às datas.
- 3 -Nas primeiras eleições para a Assembleia da Faculdade e para o Conselho Pedagógico, são utilizados os cadernos eleitorais mandados elaborar para efeito da eleição da Assembleia Estatutária, caso se verifique a inviabilidade de promover a respectiva actualização.
- 4 -A primeira eleição do Director deve ter lugar no prazo máximo de dois meses após a tomada de posse da nova Assembleia da Faculdade.
- 5 -As primeiras eleições para os órgãos de governo realizadas após a entrada em vigor do presente Regulamento Eleitoral são convocadas pelo Presidente da Comissão Instaladora.
Artigo 21.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009