- 1 -Os membros da Assembleia da Faculdade são eleitos pelo sistema de representação proporcional e pelo método da média mais alta de Hondt.
- 2 -Os membros da Assembleia da Faculdade a que se refere a alínea a) do artigo 18.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores.
- 3 -Os membros a que se refere a alínea b) do artigo 18.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os Ciclos de Estudos.
- 4 -Os membros a que se refere a alínea c) do artigo 18.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto do pessoal não docente e não investigador.
- 5 -Os membros a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos são cooptados na primeira reunião dos membros eleitos da Assembleia, em lista conjunta que deve obter a maioria absoluta dos votos, tendo o seu mandato uma duração idêntica à dos membros eleitos pelos docentes e investigadores.
Artigo 8.º — Eleição
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009