- 1 -O Instituto ministra cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, assim como cursos de especialização e de índole profissional não conferentes de grau.
- 2 -Cada curso ministrado no Instituto tem um Coordenador, um plano de estudos e um regulamento próprio.
- 3 -A nomeação do Coordenador, bem como a aprovação do plano de estudos e regulamento próprios de cada curso são da competência do Conselho Científico, sem prejuízo das competências dos outros órgãos.
Artigo 10.º — Cursos
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