- 1 -Os serviços técnicos e administrativos desenvolvem todas as actividades de apoio à investigação, ao ensino e ao funcionamento geral do Instituto.
- 2 -Os serviços técnicos e administrativos são dirigidos pelo Secretário Coordenador.
- 3 -A organização e funções dos serviços técnicos e administrativos do Instituto são objecto de regulamento a aprovar pelo Director.
- 4 -Os serviços técnicos e administrativos do Instituto podem organizar-se, precedendo a aprovação da Assembleia do Instituto, em estruturas integradas de serviços comuns a outra ou outras unidades orgânicas da área estratégica das Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
Artigo 11.º — Serviços
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009