- 1 -Todas as eleições previstas nos presentes Estatutos são realizadas por sufrágio pessoal e secreto, de acordo com o Regulamento Eleitoral anexo a estes Estatutos e dos quais faz parte integrante.
- 2 -Para a Assembleia do Instituto, para o Conselho Científico e para o Conselho Pedagógico serão eleitos suplentes.
- 3 -Perdem o mandato os titulares:
- a)Que deixem de ter vínculo com a Universidade ou que deixem de pertencer aos corpos por que tenham sido eleitos;
- b)Que faltem, sem motivo justificado, a mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas;
- c)Que sejam condenados em processo disciplinar durante o período do mandato.
- 4 -A perda do mandato é declarada pelo Presidente do órgão, com possibilidade de recurso para o plenário, sem efeito suspensivo.
Artigo 13.º — Eleições
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009