- 1 -Compõem a Assembleia do Instituto quinze membros assim distribuídos:
- a)Dez membros eleitos de entre os docentes e investigadores doutorados, em regime de tempo integral;
- b)Três membros eleitos de entre os estudantes dos diversos ciclos de ensino;
- c)Dois membros eleitos de entre o pessoal não docente e não investigador;
- 2 -Os membros a que se referem as alíneas a), b), e c) são eleitos respectivamente:
- a)Pelo conjunto dos docentes e investigadores.
- b)Pelo conjunto dos estudantes dos diversos ciclos de ensino;
- c)Pelo conjunto do pessoal não docente e não investigador.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009