Constituem atribuições fundamentais do Instituto:
- a)Realizar estudos e investigações incentivando a difusão nacional e internacional da produção científica dos seus investigadores, bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos;
- b)Encarregar-se da realização de estudos, investigações e outros trabalhos que lhe sejam encomendados por entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, bem como cometer a outras entidades, nacionais ou estrangeiras, a realização de trabalhos necessários à execução do programa de actividades do Instituto;
- c)Colaborar com as outras unidades orgânicas da Universidade de Lisboa e com outras entidades públicas ou privadas portuguesas, estrangeiras e internacionais na realização de estudos e investigações, de cursos, e de quaisquer outras actividades de interesse comum;
- d)Acolher investigadores ao nível de pós-doutoramento, no âmbito de projectos ou linhas de investigação em curso no Instituto;
- e)Ministrar formação superior, ao nível da graduação e da pós-graduação, organizando cursos conferentes dos graus de licenciado, mestre e doutor;
- f)Organizar outros cursos não conferentes de grau e outras actividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida;
- g)Organizar provas de agregação num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade em que pode conferir o grau de doutor, e conceder o respectivo título pela Universidade de Lisboa;
- h)Assegurar a prestação de serviços à comunidade, contribuindo para a promoção da qualidade da provisão pública de educação;
- i)Promover a criação de infra-estruturas de conhecimento no âmbito da educação e da formação, por si ou em colaboração, designadamente bases de dados, arquivos e observatórios, disponibilizando publicamente essa informação;
- j)Participar na definição e execução da política de investigação e de ensino no domínio específico da educação, da formação, e da formação profissional, nomeadamente de educadores e professores, além de fornecer perícia no âmbito das políticas educativas públicas;
- l)Contribuir para o desenvolvimento e valorização da área estratégica de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;
- m)Promover a difusão do conhecimento científico e a disseminação públicas dos resultados das investigações e outras actividades, nomeadamente promovendo a realização de reuniões científicas;
- n)Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus professores e investigadores, garantindo a liberdade académica;
- o)Promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, apoiando o associativismo estudantil e proporcionando condições para a sua afirmação;
- p)Estimular a participação dos estudantes na vida académica e social, nomeadamente através de actividades científicas, culturais, artísticas, ou desportivas;
- q)Promover a ligação dos antigos estudantes ao Instituto e beneficiar da sua contribuição para o desenvolvimento do mesmo;
- r)Proporcionar ao pessoal não docente e não investigador a realização pessoal e profissional, procurando garantir condições de formação, a nível nacional e internacional, com vista à obtenção de qualificações técnicas de elevado nível.