- 1 -A Assembleia do Instituto reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, a pedido do Director, ou de um terço dos seus membros.
- 2 -O Director do Instituto participa nas reuniões sem direito de voto.
- 3 -Por decisão da Assembleia podem participar nas reuniões, sem direito a voto, outros membros do Instituto de Educação e personalidades externas convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 20.º — Reuniões
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009