- 1 -Compete à Assembleia do Instituto:
- a)Aprovar o seu Regimento;
- b)Eleger de entre os membros o seu Presidente, por maioria absoluta dos votos dos membros em efectividade de funções;
- c)Definir as modalidades da sua organização interna;
- d)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Director, bem como suspendê-lo e destituí-lo nos casos previstos no artigo 25.º;
- e)Aprovar alterações aos Estatutos do Instituto e ao Regulamento Eleitoral anexo, nos termos do artigo 46.º dos Estatutos e do artigo 20.º do Regulamento Eleitoral em anexo;
- f)Apreciar os actos do Director e do Conselho de Gestão;
- g)Apreciar e discutir os aspectos fundamentais do funcionamento do Instituto;
- h)Desempenhar as demais funções previstas na lei, nos Estatutos ou nos regulamentos da Universidade.
- 2 -Compete à Assembleia do Instituto, sob proposta do Director:
- a)Aprovar as opções estratégicas fundamentais e o plano de acção para o mandato do Director;
- b)Aprovar o orçamento e o plano de actividades apresentado pelo Director;
- c)Apreciar o relatório anual de actividades e contas.
- d)Aprovar a criação de pessoas colectivas de direito privado, constituídas nos termos do artigo 5.º
Artigo 19.º — Competência
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009