- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Definir os seus modos de organização interna;
- c)Apreciar o plano de actividades do Instituto;
- d)Estabelecer as linhas gerais de organização e orientação científica do Instituto, bem como acompanhar o desenvolvimento da investigação, do ensino e da prestação de serviços à comunidade;
- e)Aprovar a criação, alteração, fusão ou extinção das áreas de investigação e ensino, assim como nomear os seus Coordenadores e definir a composição das respectivas Comissões Científicas para homologação pelo Director;
- f)Promover a publicação e divulgação pública das actividades de investigação e dos seus resultados;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos ou parcerias internacionais;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos, aprovar os planos de estudos e regulamentos dos ciclos ministrados, e nomear os respectivos Coordenadores;
- i)Promover a realização de cursos não conferentes de grau;
- j)Organizar e aprovar a distribuição do serviço docente, submetendo-a a homologação do Director;
- l)Deliberar sobre equivalências e creditação de disciplinas e graus académicos, nos termos da lei;
- m)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- n)Promover a publicação e divulgação pública, em cada ano, dos programas das unidades curriculares;
- o)Definir ramos e especialidades de doutoramento;
- p)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, designadamente sobre a concessão do grau de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa, nas suas áreas de especialidade;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.
- 2 -Relativamente a provas académicas e pessoal de investigação, compete ao Conselho Científico:
- a)Designar os orientadores das dissertações, dos estágios e dos trabalhos de projecto de mestrado, e das teses de doutoramento, mediante proposta dos Coordenadores dos cursos respectivos;
- b)Aprovar os júris de provas de mestrado, mediante proposta dos Coordenadores dos cursos respectivos;
- c)Propor a constituição dos júris de doutoramento e das provas para obtenção do título de agregado;
- d)Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação, e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação.
- 3 -O Conselho Científico poderá delegar no respectivo Presidente as competências que entenda necessárias.
Artigo 31.º — Competência
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009