- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Científico convocar e presidir às reuniões, com voto de qualidade,
- 2 -O Presidente nomeia livremente um Vice-Presidente de entre os membros do Conselho Científico, o qual o substitui nas suas ausências ou impedimentos temporários.
Artigo 32.º — Presidente do Conselho Científico
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009