- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por quatro representantes do corpo docente e por quatro representantes dos estudantes;
- 2 -Os quatro representantes do corpo docente são eleitos pelo conjunto dos docentes, nos termos do Regulamento Eleitoral anexo aos presentes Estatutos;
- 3 -Os quatro estudantes são eleitos pelo conjunto dos estudantes, nos termos do Regulamento Eleitoral anexo aos presentes Estatutos.
Artigo 35.º — Composição
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009