- 1 -O mandato dos membros a que se refere o n.º 2 do artigo anterior é de 3 anos, renovável, mediante eleição.
- 2 -O mandato dos membros a que se refere o n.º 3 do artigo anterior é de 1 ano, renovável por mais um ano, mediante eleição.
Artigo 36.º — Duração do mandato
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009