- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Eleger o Presidente entre os seus membros docentes;
- b)Elaborar o seu regimento;
- c)Definir os modos de organização interna;
- d)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;
- e)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- f)Apreciar as queixas ou reclamações relativas a problemas pedagógicos e propor as providências necessárias;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e o da avaliação;
- j)Pronunciar-se sobre a criação e extinção de ciclos de estudos, e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- l)Promover a avaliação, análise e divulgação do desempenho pedagógico do Instituto;
- m)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos, ou pelos regulamentos da Universidade.
Artigo 37.º — Competência
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009