O Secretário Coordenador é livremente nomeado e exonerado pelo Director, podendo exercer as mesmas funções noutras unidades orgânicas no caso de existirem as estruturas integradas de serviços comuns previstas no n.º 4 do artigo 11.º
Artigo 43.º — Designação e exoneração
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009