- 1 -Compete ao Secretário Coordenador a gestão corrente e a coordenação dos serviços do Instituto, sob a orientação do Director;
- 2 -O Secretário Coordenador exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Director ou pelo Conselho de Gestão.
Artigo 44.º — Competência
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009