- 1 -O Instituto de Educação reconhece a importância histórica e cultural das associações de estudantes, bem como o seu papel fundamental na formação humana, cívica, cultural e pedagógica dos estudantes.
- 2 -É reconhecido, à Associação de Estudantes, que representa os estudantes do Instituto de Educação, o direito de ser ouvida pelos órgãos respectivos em todos os assuntos de interesse dos estudantes.
Artigo 6.º — Associativismo estudantil
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009