- 1 -As eleições dos membros do Conselho Pedagógico a que se referem os números 2 e 3 do Artigo 35.º dos Estatutos fazem-se entre os docentes em efectividade de funções e entre os estudantes dos diversos ciclos de estudos.
- 2 -Aplica-se às eleições para o Conselho Pedagógico, com as necessárias adaptações, as normas relativas à eleição da Assembleia do Instituto.
Artigo 18.º — Eleição
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009