- 1 -Os membros do Conselho Científico a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º dos estatutos são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores doutorados em regime de tempo integral.
- 2 -A eleição realiza-se durante o último mês do mandato dos membros cessantes sendo convocada pelo Presidente.
Artigo 17.º — Eleição
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009