- 1 -As eleições previstas nos Estatutos do Instituto de Educação realizam-se por sufrágio pessoal e secreto.
- 2 -O procedimento eleitoral deve respeitar os princípios gerais de Direito Eleitoral relevantes em vigor no ordenamento jurídico-constitucional português.
Artigo 2.º — Princípios fundamentais
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009