- 1 -Salvo disposição em contrário, os membros das várias categorias dos órgãos colegiais de governo do Instituto são eleitos pelo conjunto dos seus pares, pelo sistema de representação proporcional e pelo método da média mais alta de Hondt.
- 2 -Salvo disposição em contrário, os membros dos órgãos colegiais são eleitos por listas plurinominais.
- 3 -A renúncia ao mandato de membros eleitos é livre, operando-se mediante declaração escrita apresentada pessoalmente ao presidente do órgão e tornando-se efectiva com anúncio no plenário do órgão.
- 4 -Para a Assembleia do Instituto, para o Conselho Científico e para o Conselho Pedagógico são eleitos suplentes, de modo a assegurar eventuais substituições.
Artigo 3.º — Disposições gerais sobre órgãos colegiais
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009