- 1 -As eleições para a Assembleia do Instituto realizam-se nos últimos dez dias do mês de Novembro.
- 2 -A marcação faz-se com a necessária publicidade, com a antecedência mínima de 15 dias e salvaguardando uma margem mínima de 5 dias entre a publicação dos cadernos eleitorais e a data em que têm que ser apresentadas as candidaturas.
Artigo 9.º — Data da eleição
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009