- 1 -O Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, que passará a ser adiante designado por Instituto ou pela sigla IGOT-UL, é uma instituição de criação, transmissão e difusão da cultura e do conhecimento científico e tecnológico nas áreas da Geografia, das Ciências Sociais e da Terra e do Planeamento e Ordenamento do Território, com as missões fundamentais de:
- a)Contribuir para o estudo e investigação avançada dos temas de Geografia e do Ordenamento do Território, na Universidade de Lisboa;
- b)Ministrar ensino graduado e pós-graduado em Geografia e Ordenamento do Território, orientado para a investigação, a intervenção profissional qualificada e a formação de professores, em articulação com outras unidades orgânicas da Universidade;
- c)Estudar a realidade geográfica em todos os aspectos que interessam à sociedade portuguesa, contribuindo para o desenvolvimento territorial e a melhoria da qualidade de vida, desde as escalas locais às mais globais, com especial ênfase nos espaços nacionais, europeus e da lusofonia.
- 2 -A actividade do IGOT-UL baseia-se no exercício da liberdade intelectual e no respeito pela ética académica, no reconhecimento do mérito, no estímulo à inovação e no compromisso com a modernização da sociedade.
- 3 -O Instituto de Geografia e Ordenamento do Território é uma pessoa colectiva de direito público, integrada na Universidade de Lisboa, detendo autonomia cultural, científica e pedagógica, bem como autonomia administrativa e financeira.
- 4 -O símbolo do IGOT-UL, que é o da Universidade de Lisboa acompanhado inferiormente pelos elementos nominativos "I.G.O.T." e "UNIVERSIDADE DE LISBOA", é o elemento único do seu selo e logótipo.
- 5 -A cor do selo, das fitas e de outros elementos identitários do IGOT-UL é o verde (Pantone # 356 ou RGB 0, 122, 61).
- 6 -As capacidades de gozo e de exercício do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território são determinadas e delimitadas pelo disposto na lei, nos Estatutos da Universidade e nos presentes Estatutos.
Artigo 1.º — Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009