São atribuições fundamentais do IGOT-UL:
- a)Ministrar formação de nível superior, ao nível da graduação e da pós-graduação, organizando cursos conferentes dos graus de licenciado, mestre e doutor, nos ramos do saber e áreas que cultiva;
- b)Organizar provas de agregação num ramo de conhecimento ou numa sua especialidade em que pode conferir o grau de doutor, e conceder o respectivo título pela Universidade de Lisboa;
- c)Organizar outros cursos não conferentes de grau e outras actividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida, abertos à comunidade nos domínios da geografia, do ambiente, do ordenamento do território, do urbanismo, da cartografia e sistemas de informação geográfica, do desenvolvimento e das políticas territoriais;
- d)Dar formação a docentes, investigadores e técnicos em domínios relacionados com a geografia, o ambiente, o ordenamento do território, o urbanismo, a cartografia e sistemas de informação geográfica, o desenvolvimento e as políticas territoriais;
- e)Promover e organizar a investigação científica, incentivando a difusão nacional e internacional da produção científica dos seus docentes e investigadores, bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos;
- f)Colaborar com as unidades orgânicas da Universidade de Lisboa e com outras Universidades portuguesas, estrangeiras e internacionais na realização de cursos, de projectos de investigação e de quaisquer outras actividades de interesse comum;
- g)Acolher investigadores com o grau de licenciado, de mestre e de doutor no âmbito dos programas e projectos de investigação em curso nos centros de investigação do Instituto;
- h)Participar na definição, execução e avaliação da política de ensino e de investigação no domínio específico da Geografia e do Ordenamento do Território e na avaliação e acreditação de profissionais e formadores deste domínio;
- i)Colaborar na melhoria dos programas e métodos de ensino em geografia em todos os níveis escolares e contribuir para a inovação pedagógica e para a promoção da literacia geográfica;
- j)Contribuir para a definição das políticas públicas de desenvolvimento regional e de ordenamento territorial através da observação da realidade portuguesa e da apresentação de recomendações e propostas aos órgãos competentes;
- l)Prestar serviços à comunidade no âmbito da consultoria técnica e científica, celebrando acordos e protocolos de cooperação e contratos de prestação de serviços com instituições de natureza pública ou privada, tendo em vista a prossecução dos seus objectivos;
- m)Contribuir para o desenvolvimento e valorização da área Estratégica de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;
- n)Fomentar o desenvolvimento cultural no âmbito da geografia e colaborar na conservação, na difusão e na melhoria do património natural e cultural;
- o)Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus membros, garantindo a liberdade académica, a livre orientação do ensino e a livre formação e manifestação de doutrinas e opiniões científicas;
- p)Promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, apoiando o associativismo estudantil e proporcionando condições para a sua afirmação;
- q)Estimular a participação dos estudantes na vida académica e social, e em actividades artísticas, desportivas e culturais e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares;
- r)Promover a participação dos antigos alunos do Instituto no seu desenvolvimento;
- s)Proporcionar ao pessoal não docente e não investigador a realização pessoal e profissional, garantindo condições de formação, com vista à obtenção de qualificações técnicas de maior nível.