- 1 -Para efeitos de coordenação estratégica, de racionalização da utilização dos recursos e da articulação da investigação e do ensino o Instituto está organizado em duas áreas, a Área de Investigação e Desenvolvimento e a Área de Ensino e Formação.
- 2 -As Áreas constituem estruturas de actuação especializada que devem cooperar entre si para a prossecução dos objectivos do Instituto.
Artigo 11.º — Áreas
Vigente desde: 21/10/2009
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