- 1 -São Unidades da Área de Investigação e Desenvolvimento, centros de investigação reconhecidos e avaliados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) ou pela entidade de tutela que a venha a substituir.
- 2 -Um Centro de Investigação é uma unidade sujeita a avaliação independente, que promove ou participa em projectos de investigação e de desenvolvimento, e coopera com a Área de Ensino e Formação na organização e implementação de cursos de pós-graduação.
- 3 -São Unidades da Área de Ensino e Formação, os Ciclos de Estudos.
- 4 -Um Ciclo de Estudos é uma unidade funcional que organiza ou co-organiza cursos de licenciatura, cursos de mestrado, cursos de doutoramento e o conjunto de cursos de especialização e de índole profissional não conferentes de grau.
- 5 -O Instituto compreende as Unidades de Investigação e as Unidades de Ensino e Formação constantes do Anexo A aos presentes Estatutos, sem prejuízo de poder vir a extingui-las, fundi-las ou a criar outras, nos termos da lei, sob proposta justificada do Conselho Científico, aprovada pela Assembleia do Instituto.
Artigo 12.º — Unidades
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009