- 1 -O Director do IGOT-UL é, por inerência, presidente do Conselho Científico.
- 2 -As funções de Director e Subdirector do IGOT-UL são incompatíveis com as de:
- a)Membro da Assembleia do Instituto;
- b)Membro do Conselho Pedagógico;
- c)Coordenador de Ciclo;
- d)Director de Centro de Investigação.
- 3 -As funções de Membro da Assembleia do Instituto são incompatíveis com as de:
- a)Coordenador de Ciclo;
- b)Director de Centro de Investigação;
- c)Conselho de Gestão.
Artigo 16.º — Inerências e incompatibilidades
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009