- 1 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os seus membros docentes.
- 2 -Os presidentes dos demais órgãos colegiais do IGOT-UL são eleitos, pelos seus pares, de entre os respectivos membros.
Artigo 17.º — Presidência dos órgãos colegiais
Vigente desde: 21/10/2009
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