- 1 -Os órgãos colegiais previstos no Artigo 14.º devem aprovar um regimento interno próprio, definindo, se for caso disso, os respectivos modos e estruturas de funcionamento.
- 2 -Todos os titulares de órgãos do Instituto têm o dever de participar nas reuniões e nas outras actividades dos órgãos a que pertençam.
Artigo 18.º — Regimentos e Participação
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009