- 1 -Compete à Assembleia do Instituto:
- a)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Director nos termos do Artigo 24.º, bem como suspendê-lo e destituí-lo nos casos previstos no Artigo 27.º;
- b)Apreciar os actos do Director e do Conselho de Gestão;
- c)Aprovar alterações aos Estatutos do Instituto e ao Regulamento Eleitoral anexo, nos termos do Artigo 57.º destes Estatutos e do 21.º do Regulamento Eleitoral;
- d)Apreciar e discutir os problemas fundamentais de funcionamento do Instituto;
- e)Aprovar o seu regimento;
- f)Definir as modalidades de organização interna;
- g)Eleger o seu presidente de entre os seus membros;
- h)Desempenhar as demais funções previstas na lei, nos Estatutos ou nos regulamentos da Universidade.
- 2 -Compete à Assembleia do Instituto, sob proposta do Director:
- a)Aprovar as opções estratégicas fundamentais para o período do mandato e o plano de acção para o mandato do Director;
- b)Aprovar a criação de pessoas colectivas de direito privado, constituídas nos termos do Artigo 5.º;
- c)Aprovar a criação dos consórcios, constituídos nos termos do Artigo 6.º;
- d)Aprovar o Regulamento Orgânico de Serviços do Instituto;
- e)Criar, transformar e extinguir os órgãos previstos no n.º 6 do Artigo 14.º;
- f)Apreciar o Plano de Actividades e o Orçamento apresentado pelo Director;
- g)Apreciar o Relatório de Actividades e Contas apresentado pelo Director.
- 3 -Compete à Assembleia do Instituto, sob proposta do Conselho Científico, aprovar a criação, transformação, reorganização, fusão ou extinção das unidades previstas no Artigo 12.º, e enumeradas nos artigos 1.º e 2.º do Anexo A aos presentes estatutos;
Artigo 21.º — Competência
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009