- 1 -A Assembleia do Instituto reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, a convocação do seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido do Director ou de um terço dos seus membros.
- 2 -O Director do Instituto participa nas reuniões, sem direito a voto.
- 3 -Por decisão da Assembleia podem participar nas reuniões, sem direito a voto, o Presidente do Conselho Pedagógico do Instituto bem como outras personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 4 -A Assembleia do Instituto reúne ordinariamente no quarto trimestre para apreciar o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte, e no primeiro trimestre para se pronunciar sobre o Relatório de Actividades e Contas do ano anterior, sem prejuízo de, nessas reuniões, apreciar outros assuntos de interesse.
Artigo 22.º — Reuniões
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009