- 1 -Compete ao Director:
- a)Dirigir o Instituto e representá-lo perante os órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Representar, ou delegar a representação, do Instituto no conselho de coordenação da área estratégica de Ciências Sociais;
- c)Elaborar e apresentar à Assembleia do Instituto as opções estratégicas fundamentais para o período do mandato, e o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e contas, de cada ano;
- d)Assegurar o bom funcionamento do Instituto, em todas as suas actividades de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
- e)Apresentar à Assembleia do Instituto propostas de alteração aos Estatutos do IGOT-UL;
- f)Propor à Assembleia do Instituto a constituição ou participação do Instituto nas pessoas colectivas de direito privado referidas no Artigo 5.º;
- g)Apresentar ao Reitor as propostas de estatutos das pessoas colectivas de direito privado constituídas pelo Instituto, nos termos do Artigo 5.º;
- h)Propor à Assembleia do Instituto a constituição ou participação do Instituto nos consórcios referidos no Artigo 6.º;
- i)Apresentar ao Reitor as propostas de estatutos dos consórcios constituídos ou participados pelo Instituto, nos termos do Artigo 6.º;
- j)Propor à Assembleia do Instituto o Regulamento Orgânico de Serviços do Instituto;
- l)Celebrar acordos e protocolos de cooperação e contratos de prestação de serviços com instituições de natureza pública ou privada;
- m)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do Instituto;
- n)Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações;
- o)Homologar a distribuição do serviço docente apresentada pelo Conselho Científico;
- p)Aprovar o calendário e horário das actividades lectivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- q)Nomear e exonerar os subdirectores;
- r)Propor à Assembleia do Instituto a concessão da redução de serviço docente aos subdirectores;
- s)Mandar elaborar os cadernos eleitorais do Instituto;
- t)Marcar as eleições dos órgãos colegiais do Instituto, ouvido o presidente do órgão colegial respectivo;
- u)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- v)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
- 2 -Relativamente aos serviços do Instituto, compete ao Director:
- a)Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira do Instituto, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- b)Designar, nos termos da lei, o Secretário do Instituto;
- c)Presidir ao Conselho de Gestão e nomear o primeiro vogal deste Conselho;
- d)Assegurar a integração da gestão administrativa, financeira e patrimonial do Instituto na gestão geral da Universidade, nos termos da lei;
- e)Assegurar a participação do Instituto no Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade;
- f)Assegurar a concretização do plano de actividades e do orçamento aprovados para o Instituto;
- g)Fixar as propinas correspondentes aos cursos não conferentes de grau;
- h)Fixar as taxas de quaisquer outros serviços prestados pelo Instituto.
- 3 -Relativamente à gestão de recursos humanos, compete ao Director:
- a)Orientar e superintender na gestão dos recursos humanos do Instituto;
- b)Concretizar, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal docente e de investigação;
- c)Promover, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal não docente e não investigador;
- d)Praticar todos os actos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal ao serviço do Instituto, sem prejuízo das competências do Conselho Científico.
- 4 -O Director assume ainda todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do Instituto.
Artigo 29.º — Competência
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009