- 1 -O Director pode ser coadjuvado por um ou dois subdirectores, escolhidos de entre os professores e investigadores doutorados, por ele livremente nomeados e exonerados.
- 2 -Os subdirectores podem ser dispensados até ao máximo de 50 % da prestação do serviço docente, mediante decisão da Assembleia do Instituto, sob proposta do Director.
Artigo 30.º — Apoio à direcção
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009