- 1 -O Conselho Científico é composto por treze professores e investigadores, assim distribuídos:
- a)O Director do Instituto, que assume as funções de Presidente do Conselho Científico;
- b)Oito professores e investigadores doutorados, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, sendo que, pelo menos, sete devem ser professores ou investigadores de carreira;
- c)Quatro doutores representantes dos Centros de Investigação.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores de carreira e dos doutorados, com contrato não inferior a um ano, em regime de tempo integral, nos termos do Regulamento Eleitoral anexo aos presentes Estatutos.
- 3 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 são designados pelo conjunto das Unidades de Investigação.
Artigo 32.º — Composição
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009