- 1 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Exercer os actos de gestão inerentes à prática da autonomia administrativa e financeira conferida ao Instituto;
- b)Colaborar com o Director na elaboração da proposta do Regulamento Orgânico de Serviços do Instituto;
- c)Promover por todos os meios e a todos os níveis a racionalização e a eficiência dos serviços do Instituto.
- 2 -Tendo em vista uma gestão mais eficiente, o Conselho de Gestão deve colaborar com o centro de recursos comuns e serviços partilhados da Universidade de Lisboa.
Artigo 41.º — Competência
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009